Regulamentação da Concessão de Diárias

AnoDescriçãoDocumento
2009Lei Municipal nº 003/09 - De 21 de janeiro de 2009 - Dispõe sobre a fixação de pagamento de diárias a Prefeito, vice-prefeito e secretários e dá outras providências.http://www.viseu.pa.gov.br/wp-content/uploads/LEI-MUNICIPAL-No-003-.09-DIARIA-DOS-SECRETARIOS.pdf
2009Lei Municipal nº 005/2009 - De 21 de janeiro 2009 - Dispõe sobra a concessão de diárias a servidores públicos e dá outras providências.http://www.viseu.pa.gov.br/wp-content/uploads/LEI-MUNICIPAL-No-005-.09-SERVIDOR-PUB.-EM-GERAL.pdf
2010Lei Municipal nº 407/2010 - De 15 de março de 2010 - Dispõe sobre a fixação de pagamento de diárias para o Pefeito e dá outras providênciashttp://www.viseu.pa.gov.br/wp-content/uploads/LEI-MUNICIPAL-No-407-2010-PREFEITO.pdf
2025Declaração de inexistência de outras leis que tratam dobre o pagamento de diárias no município de Viseuhttp://www.viseu.pa.gov.br/wp-content/uploads/DECLARACAO-INEXISTENCIA-DE-OUTRAS-LEIS-SOBRE-DIARIAS.pdf

TABELA DE DIÁRIAS (Vigente no ano de 2025)

Cargo

Valor dentro do Estado do Pará

Valor fora do Estado do Pará

Prefeito Municipal

R$ 350,00

R$ 500,00

Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais

R$ 150,00

R$ 250,00

Diretor de Departamento, Assessor Especial, Controlador Geral, Chefe de Departamento, Chefe de Seção, Chefe de Setor e servidores em geral

R$ 100,00

R$ 180,00