Através do Decreto 144/2021, a Prefeitura, preocupada em conter o avanço da segunda onda da Covid-19, implementa medidas pela manutenção do distanciamento social.
O documento mantém o funcionamento com expediente normal em todos os órgãos municipais durante o período em que tradicionalmente se comemora o carnaval.
Além disso, limita o funcionamento de bares que a partir de agora funcionarão apenas para vendas, no sistema “pegue e leve” ou “drive-thru” e proíbe a disponibilidade de mesas e cadeiras aos clientes.
Determina ainda estão fechados ao público os balneários, igarapés e afins, para atividades que gerem aglomeração de pessoas, como excursões, piqueniques, circulação e fixação de food trucks, armação de tendas, barracas, brinquedos infláveis e outras formas de entretenimento não autorizadas
Por fim, suspende eventos oficiais da PMV que não sejam relacionados ao combate à pandemia.