I-Assistir ao Prefeito em suas relações políticas administrativas com os Munícipes, órgãos e Entidade Pública, privadas e Associações de Classe;
II-Organizar as audiências do Prefeito. Receber, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
III-Organizar Arquivo de documentos e papeis endereçados oficialmente ao Prefeito;
IV-Atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o necessário para oferecer-lhe as devidas condições de trabalho;
V-Providenciar,em articulação com a Assessoria Jurídica, a elaboração de mensagens ou razões de veto para a Câmara de Vereadores;
VI-Manter o controle permanente, ordenar e arquivar as Leis, Decretos e portarias do Poder Executivo;
VII-Acompanhar as atividades relativas a Junta do Serviço militar;
VIII-Coordenar o funcionamento das Administrações Regionais, de forma a dar soluções para os assuntos de interesse das localidades que representam;
IX-Informar as Administrações Regionais sobre normas e procedimentos da Prefeitura com vista as atividades a serem desenvolvidas em cada Regional;
X-Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.