Fiquem atentos aos períodos de defeso do caranguejo-uçá, estabelecidos pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024. Durante esses períodos, a captura, transporte, e comercialização do caranguejo estão proibidos para garantir a preservação da espécie. Vamos juntos cuidar do meio ambiente e respeitar as normas!