Através do Decreto Municipal 065/2020, fica determinante a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todo o município de Viseu.

A medida preventiva é necessária devido ao aumento de casos positivos de Coronavírus no município.

O decreto orienta aos estabelecimentos comerciais a proibição de entrada de pessoas sem o equipamento.

A nova regra também prevê horário de acesso ao município, observando os procedimentos das barreiras sanitárias, só será permitida entradas no período de 06 da manhã e 20 horas.

Fora esse horário as barreiras estarão fechadas tanto para entrada, como para saída, com excessão para veículos da Secretaria de Saúde ou de pessoas que procuram atendimento.