Conselho Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Viseu é um órgão colegiado permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, responsável por garantir a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas de saúde do município. Sua atuação fortalece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando maior transparência na gestão dos recursos públicos e na prestação dos serviços de saúde à população.

O Conselho exerce papel fundamental no acompanhamento das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, participando da elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento da saúde municipal, além de fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao setor e contribuir para a melhoria contínua dos serviços ofertados aos cidadãos viseuenses.

Composição do Conselho

A composição do Conselho Municipal de Saúde observa o princípio da paridade previsto na legislação do SUS, garantindo a representatividade dos diversos segmentos da sociedade. Atualmente, o colegiado é composto por 12 conselheiros titulares e 12 suplentes, distribuídos da seguinte forma:

  • 06 representantes dos usuários do SUS;
  • 03 representantes dos trabalhadores da saúde;
  • 01 representante dos prestadores de serviços de saúde;
  • 02 representantes do Governo Municipal.

Essa composição assegura a participação democrática dos diversos atores envolvidos na construção e no acompanhamento das políticas públicas de saúde do município.

Cronograma

Posse dos Conselheiros

Em 10 de janeiro de 2024, a Prefeitura de Viseu realizou a solenidade de posse dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde. O evento contou com a presença do Prefeito Cristiano Vale, do Vice-Prefeito Mauro da Serra e de representantes do Poder Legislativo Municipal, reforçando o compromisso da gestão com o fortalecimento do controle social e da participação popular.

Na ocasião, foram empossados os seguintes conselheiros:

  • Katiane Sarraf Marques;
  • Marco Antônio Magalhães de Freitas;
  • Antônio Patryck Guimarães Mendes;
  • Gerônimo dos Santos Ferreira;
  • Jeruza Maria Gos Souza Lima;
  • Luiz Carlos Almeida da Silva;
  • Edson Almir Brito Pinheiro;
  • Elysama de Oliveira Sampaio;
  • Aldo Fernandes da Rocha;
  • Manoel Karleno Correia Ramos;
  • Alissandro Gonçalves de Souza;
  • Mauro Nascimento Ribeiro.

Funcionamento

O Conselho Municipal de Saúde realiza reuniões ordinárias mensalmente, preferencialmente na terceira quarta-feira de cada mês, além de reuniões extraordinárias sempre que necessário para tratar de assuntos relevantes à saúde pública municipal.

Durante as reuniões são discutidos e deliberados temas relacionados ao planejamento, financiamento, fiscalização e avaliação das ações e serviços de saúde, garantindo que as decisões sejam construídas de forma participativa e transparente.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde;
  • Acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde;
  • Avaliar a qualidade dos serviços ofertados à população;
  • Analisar relatórios de gestão e prestações de contas;
  • Deliberar sobre programas, projetos e ações da saúde municipal;
  • Propor melhorias para o fortalecimento do SUS no município;
  • Promover a participação popular nas decisões relacionadas à saúde pública.

Atuação Recente

O Conselho Municipal de Saúde de Viseu tem desempenhado papel ativo na promoção do controle social e no fortalecimento das políticas públicas de saúde do município.

Em 2025, o Conselho participou da realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Viseu, importante espaço democrático de discussão e construção de propostas voltadas ao aprimoramento do Sistema Único de Saúde no município. O evento reuniu gestores, profissionais de saúde, usuários do SUS e representantes da sociedade civil para debater os desafios e perspectivas da saúde pública local.

Também foi realizada a 4ª Plenária Municipal de Saúde, fortalecendo o diálogo entre governo e sociedade e ampliando a participação popular na definição de prioridades para a saúde municipal.

Essas iniciativas demonstram o compromisso do Conselho com a transparência, a participação cidadã e a construção de políticas públicas cada vez mais eficientes e alinhadas às necessidades da população viseuense.

Participação Social

O Conselho Municipal de Saúde é um dos principais instrumentos de participação popular na gestão pública. Por meio dele, usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços podem contribuir diretamente para a definição das políticas de saúde, acompanhar a aplicação dos recursos públicos e propor melhorias para os serviços oferecidos à comunidade.

A participação da sociedade fortalece a democracia, amplia a transparência da gestão pública e contribui para a construção de uma saúde mais eficiente, humanizada e acessível para todos.

Endereço e Contato

Conselho Municipal de Saúde de Viseu
Local de Funcionamento: Casa dos Conselhos Municipais / Secretaria Municipal de Saúde

Endereço: Avenida Justo Chermont, s/n, Centro, Viseu – PA, CEP 68620-000.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Telefone: (91) 99232-2900

E-mail: semus@viseu.pa.gov.br

Compromisso com a Saúde Pública

O Conselho Municipal de Saúde de Viseu reafirma seu compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, atuando de forma independente, participativa e transparente na defesa dos interesses da população. Sua missão é contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, promovendo o controle social e garantindo que a voz da comunidade seja ouvida na construção de uma saúde pública cada vez melhor para todos os viseuenses.

Legislação

  • Decreto N° 002/2026 – DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, DO MUNICIPIO DE VISEU/PA, NO BIÊNIO 2026-2027.
  • Lei N° 590/2023 – DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VISEU/PA, NOS TERMOS DO ART. 196 E SEGUINTES DA CF/88, LEI N° 8.142/90, N° 8.080/12, DECRETO N° 5.839/06, REVOGA A LEI N° 409/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..