Com base nas atualizações do Decreto Estadual nº 800/2020, a Prefeitura de Viseu reduz as exigências das medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19.
Com a atualização, as atividades não essenciais, como comércio, igrejas, bares, restaurantes e lanchonetes, terão horário ampliado de funcionamento, porém, terão que continuar a seguir as mesmas regras de distanciamento controlado.
Os comércios poderão funcionar de 07 às 21 horas, com permissão de atendimento ao público de apenas 50% da capacidade.
Celebrações religiosas são permitidas com 50% de público. Bares, restaurantes e similares funcionarão com apenas 50% de público, sendo que das 21h às 22horas podem funcionar no sistema “pegue e leve” ou entrega a domicílio.
O documento proibe aglomerações, reuniões e manifestações (com fins recreativos) em locais públicos com número superior a 50 pessoas. Atividades esportivas e educação física está liberado, desde que não supere o limite de público.
As atividades educacionais remotas podem ser retomadas, com entrega presencial nas escolas de livros e atividades.
Continua obrigatório à todos os estabelecimentos e atividades, o uso de máscara, a higienização com álcool em gel ou água e sabão e ainda a manutenção do distanciamento social.